O legislativo perdeu a oportunidade de "corrigir" isso na revisão de 2002 do Código Civil. Como já foi citado, está no Código Civil que salvo definição na Convenção do condomínio, as despesas serão rateadas conforme fração ideal das unidades. Não vou entrar no mérito da questão, sou síndica e isso faz parte do meu diaadia, na minha opinião o judiciário deveria mandar seguir o que está definido na lei. Há a possibilidade do condomínio alterar isso, sem necessidade de ir ao judiciário, mas se os condôminos envolvidos não conseguem argumentar o suficiente para mobilizar os demais e alterar a Convenção, não cabe ao judiciário mandar descumprir uma lei.